Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a regulamentação de plataformas digitais, definindo que empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos postados por terceiros. Conteúdos graves, como mensagens antidemocráticas, pornografia infantil e incentivo ao suicídio, devem ser removidos ativamente, enquanto outros só precisam ser apagados após notificação.
Deixe um comentário