A ANJ (Associação Nacional de Jornais) repudiou, na terça-feira (18), a quebra de sigilo de dados e registros eletrônicos do jornal baiano A Tarde. A decisão de primeira instância foi mantida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
O jornal recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o caso será julgado entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro.
O processo é referente a notícia-crime por suposta injúria qualificada. Em setembro de 2020 e de 2021, foram publicadas notas na coluna “O Carrasco” que se referem ao empresário Roberto Zitelmann de Oliva como “Saci Pererê”. O homem é uma pessoa com deficiência física, que teve poliomielite infantil.
Em abril de 2022, a Justiça da Bahia determinou que o jornal forneça “todos os dados cadastrais disponíveis, inclusive os nomes dos autores e/ou responsáveis pela elaboração do conteúdo e pela publicação/registro da coluna “O Carrasco”, do Jornal A Tarde, referente ao período de 01/09/2020 até 26/04/2022″.
A decisão judicial também determinou fornecimento dos “registro de acesso (‘IP logs’, com as respectivas portas lógicas), referente ao período de 01/09/2020 até 30/09/2021”.
Para o jornal baiano, a decisão gerará uma “quebra de sigilo de fonte e violação à liberdade de imprensa”.
O A Tarde quer anulação da decisão judicial que concedeu as medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público da Bahia para fornecimento de dados e registros eletrônicos dos autores e responsáveis pela elaboração do conteúdo e publicação da coluna.
“A decisão proferida pela Autoridade apontada como coatora [a juíza de primeira instância], não teve como pano de fundo a censura à informação, da divulgação das informações e da liberdade de imprensa mas sim a de proteção da garantia constitucional do respeito à honra e à imagem das pessoas”, diz o voto do relator, desembargador Aliomar Silva Britto, durante julgamento no Tribunal de Justiça baiano.
A ANJ classificou a quebra de sigilo como “inconstitucional”. Na nota, a associação afirma ainda que “espera o restabelecimento dos direitos fundamentais do jornal, a liberdade de imprensa e os sigilos, garantidos pela Constituição”. A associação argumenta que o diário baiano informou “a autoria de duas notas publicadas na coluna ’O Carrasco’ e a responsabilidade pela sua publicação, conforme demandava o Ministério Público”.
Ao STJ, o jornal disse que “foi vítima de ato ilegal e arbitrário” da Justiça da Bahia.
Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal opinou contra o recurso do jornal baiano.
A reportagem não conseguiu contato com o jornal A Tarde. No recurso, de acordo com a ANJ, o jornal argumenta que a decisão original é “inadequada, desnecessária e desproporcional” e viola o “direito líquido e certo ao sigilo de dados, bem assim à liberdade de expressão, liberdade de informação, liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte jornalística”.
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