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Atos imperdoáveis – 13/09/2025 – Dora Kramer

Condenado o núcleo crucial da tentativa de golpe, faz sentido anular a decisão do Supremo Tribunal Federal concedendo perdão a quem, no entendimento dos juízes, cometeu os crimes a eles imputados?

Não faz, a menos que se queira desmoralizar a corte suprema de justiça e dizer ao país que o decidido ali vale menos que os interesses de um grupo político. Aqui se incluem os já sentenciados pelo ataque de 8 de janeiro e que agora começam a ser vistos com certa benevolência.

É falsa, fruto de pura manipulação histórica, a comparação do plano de torná-los impunes com a anistia de 1979. Este foi o passo seguinte à revogação do AI-5, no ano anterior, para o fim de uma ditadura real.

Permitiu a volta dos exilados, a libertação de presos políticos, a retomada de carreiras interrompidas pelo arbítrio, a extinção de perseguições aos que discordavam do regime militar.

Estabeleceu-se, de outro lado, que não haveria punições aos agentes do Estado autoritário responsáveis por perseguir, prender, torturar e matar brasileiros que exerciam o então negado direito de discordar e lutar pela restauração da liberdade fatalmente golpeada em 1964.

Àquela anistia aplicou-se o conceito de ampla, geral e irrestrita justamente porque incluiu tanto as vítimas como seus algozes. A despeito das críticas a tal amplitude, foi a negociação possível para se abrir caminho à transição democrática concluída em 1985, igualmente sob a égide do possível na concessão a uma última eleição presidencial indireta.

Na ocasião, o Brasil estava unido nesse anseio. Tão pacificado ficou o tema que algumas vezes o STF foi questionado sobre a validade daquele trato e em todas rejeitou revisar os termos do trato firmado 46 anos atrás.

Diante desse relato já se percebe com nitidez as diferenças entre o que se fez e o que se quer fazer agora. Não há transição de regime, não vivemos numa ditadura e não há dois lados a serem perdoados. Só existe o dos agressores a pedir clemência a atos imperdoáveis.


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